- Por: ALB
- Categoria: Direito Trabalhista
- 20 Mar 2021 às 16:42
Cinco direitos trabalhistas que todo empregado precisa saber!
Os direitos trabalhistas devem estar claros para todos os cidadãos, mas uma vasta maioria ainda vive sem saber plenamente os direitos que possuem. A lei fixa direitos básicos dos empregados, que garantam a eles o básico para uma vida justa em sociedade.
Aqui nós vamos conhecer cinco direitos básicos do empregado para que ele tenha uma relação trabalhista pautada na dignidade da pessoa humana. Vejamos:
- Quem recebe por mês, tem direito a receber o salário até, no máximo, o 5º dia útil de cada mês. O pagamento de salário jamais pode ser pactuado por período superior a 1 mês (com exceção de comissões, percentagens e gratificações). O § 1º do artigo 459 da CLT prevê que quando o salário for pago de forma mensal, o empregador tem até o 5º dia útil do mês subsequente ao trabalhado para efetivar o pagamento dos funcionários.
- O empregador deve recolher 8% do salário do empregado a título de FGTS por mês. Esse valor é “a parte” do que o funcionário ganha, não podendo ser descontado do trabalhador. O valor recolhido pelo empregador a título de FGTS é de 8% do salário do empregado e não deve ser descontado da remuneração do mesmo. Tudo conforme o artigo 15 da lei 8036/90 (LEI DO FGTS)
- Quem pede demissão não tem direito ao seguro-desemprego. O seguro desemprego foi criado para situações nas quais o empregado perde seu trabalho de forma abrupta, sem qualquer planejamento. Dessa maneira, quem pede demissão está abrindo mão do seu emprego e, consequentemente não terá direito a receber as parcelas do seguro-desemprego.
- O acordo trabalhista para ser demitido é ilegal. É muito comum o “acordo” entre patrão e empregado no qual há uma “demissão forjada”, na qual o empregado fica com o seguro desemprego e FGTS e é obrigado a devolver a multa de 40% para o empregador. Esse tipo de acordo é totalmente ilegal, pois sobrecarrega o órgão responsável pelo pagamento do seguro-desemprego sem necessidade e acaba sendo um “jeitinho” de driblar a lei. Caso a farsa seja descoberta, as empresas podem ser multadas de forma pesada pelos fiscais do trabalho e empregados forçados a devolver as parcelas do seguro desemprego que foram recebidas ilegalmente.
- O empregador pode descontar até 6% do salário do empregado em virtude do pagamento de vale transporte. O empregador poderá descontar, no máximo, 6% do salário do empregado a título de vale transporte. É o empregador que deverá arcar com o restante que for necessário para levar o empregado ao trabalho.
Você ainda tem dúvidas? entre em contato conosco. Até breve!