Direito de Família: respostas para as dúvidas mais frequentes
Separação, guarda, pensão alimentícia e partilha de bens envolvem decisões importantes e, muitas vezes, emocionalmente difíceis.
Informações equivocadas podem aumentar conflitos e levar as pessoas a aceitar acordos prejudiciais. Por isso, reunimos algumas das dúvidas mais frequentes sobre Direito de Família.
Uma pessoa precisa da autorização da outra para se divorciar?
Não.
O divórcio é um direito que não depende da concordância do outro cônjuge. Quando existe acordo, o procedimento pode ser consensual. Quando não existe, o divórcio pode ser requerido judicialmente.
Questões sobre bens, guarda, convivência e pensão podem continuar sendo discutidas mesmo depois de decretado o divórcio. O Código de Processo Civil permite que a partilha seja realizada posteriormente quando não houver consenso.
Qual é a diferença entre divórcio consensual e litigioso?
No divórcio consensual, o casal concorda com o término do casamento e com as principais consequências da separação.
No divórcio litigioso, existe discordância sobre um ou mais assuntos, como partilha, guarda, pensão, dívidas ou uso do imóvel.
O fato de o processo começar litigioso não impede que as partes façam acordo posteriormente.
O divórcio pode ser realizado em cartório?
O divórcio consensual pode ser realizado por escritura pública, com assistência de advogado.
Desde as alterações promovidas pelo Conselho Nacional de Justiça em 2024, também pode existir divórcio extrajudicial quando há filhos menores ou incapazes, desde que as questões relativas à guarda, convivência e alimentos já tenham sido previamente resolvidas judicialmente e sejam atendidas as demais condições.
A escritura não depende de homologação judicial e pode ser utilizada para alterar o registro civil e transferir bens.
É preciso dividir os bens para conseguir o divórcio?
Não.
O divórcio pode ser decretado e a partilha permanecer para discussão posterior.
Entretanto, adiar a partilha pode gerar dificuldades práticas, principalmente quando existem imóveis, financiamentos, empresas, veículos, dívidas ou bens utilizados exclusivamente por uma das partes.
Todos os bens são divididos pela metade?
Não necessariamente.
A divisão depende do regime de bens, da data e da forma de aquisição, da existência de pacto antenupcial e da origem dos recursos.
No regime da comunhão parcial, em regra, comunicam-se os bens adquiridos onerosamente durante o casamento. Bens anteriores, doações e heranças normalmente recebem tratamento diferente, embora cada situação precise ser examinada.
Também devem ser analisadas dívidas, financiamentos, benfeitorias, empresas, investimentos e bens registrados apenas no nome de um dos cônjuges.
Quem fica no imóvel depois da separação?
Não existe uma resposta automática.
Devem ser considerados a propriedade, o regime de bens, a existência de filhos, a utilização do imóvel, eventual situação de violência, as condições econômicas e as decisões judiciais existentes.
Em alguns casos, o uso exclusivo do bem por uma das partes pode gerar discussão sobre indenização ou aluguel. Porém, isso depende das circunstâncias.
União estável exige um tempo mínimo?
Não existe um prazo mínimo estabelecido de forma geral.
A união estável é caracterizada pela convivência pública, contínua e duradoura, estabelecida com intenção de constituir família.
O simples namoro, mesmo que longo, não é automaticamente união estável. Da mesma forma, morar em casas separadas não impede necessariamente o reconhecimento.
São analisadas a realidade da relação, a forma de apresentação social do casal, os projetos comuns, a dependência econômica, a aquisição de bens e outros elementos.
Como ficam os bens na união estável?
Na ausência de contrato escrito estabelecendo outro regime, aplica-se, em regra, o regime da comunhão parcial.
Por isso, um contrato de convivência pode ser importante para definir o regime patrimonial, registrar a data de início da união e disciplinar determinadas questões.
O contrato, entretanto, deve corresponder à realidade. Um documento não pode ser utilizado para esconder uma relação ou prejudicar direitos de terceiros.
Existe um percentual fixo de pensão alimentícia?
Não.
A lei não determina que toda pensão seja de 20%, 30% ou qualquer outro percentual fixo.
O valor deve considerar as necessidades de quem recebe, as possibilidades de quem paga e as particularidades do caso.
Na pensão de filhos, podem ser avaliadas despesas com alimentação, moradia, educação, saúde, transporte, vestuário, lazer e outras necessidades compatíveis com a realidade familiar.
A pensão pode ser fixada em percentual da remuneração, percentual do salário mínimo, valor determinado ou combinação de prestações.
Guarda compartilhada significa que o filho ficará metade do tempo com cada responsável?
Não necessariamente.
Guarda compartilhada significa responsabilidade conjunta sobre decisões relacionadas à vida da criança ou do adolescente.
O tempo de convivência deve ser organizado de maneira equilibrada, considerando o melhor interesse do filho, a rotina escolar, as distâncias, os horários dos responsáveis e outras circunstâncias.
A lei também admite a definição de uma cidade ou residência considerada como base de moradia.
Na guarda compartilhada ainda existe pensão?
Sim.
A guarda compartilhada não elimina automaticamente a obrigação alimentar.
Se existe diferença de renda, de tempo de cuidado ou de despesas suportadas por cada responsável, a pensão pode ser necessária.
Guarda e alimentos são assuntos relacionados, mas possuem finalidades diferentes.
A criança pode escolher com quem morar?
A opinião da criança ou do adolescente pode ser considerada conforme sua idade, maturidade e circunstâncias.
Entretanto, a escolha não é absoluta. A decisão deve proteger o melhor interesse do filho e poderá envolver avaliação psicossocial ou outros elementos técnicos.
A criança não deve ser colocada na posição de decidir entre o pai e a mãe.
A pensão pode ser aumentada ou reduzida?
Sim.
Quando ocorre alteração relevante nas necessidades de quem recebe ou nas possibilidades de quem paga, pode ser proposta ação revisional.
Perda de emprego, aumento de renda, doença, mudança de escola, nascimento de outros filhos e novas despesas podem ser analisados, mas não produzem alteração automática.
Enquanto não existir novo acordo homologado ou decisão judicial, o valor anteriormente fixado continua sendo devido.
O desemprego encerra a obrigação de pagar pensão?
Não automaticamente.
O desemprego pode justificar um pedido de revisão, mas não autoriza a pessoa a suspender unilateralmente os pagamentos.
O responsável deve demonstrar sua situação financeira e buscar a alteração judicial do valor.
O que acontece quando a pensão não é paga?
A dívida pode ser cobrada judicialmente.
Dependendo das parcelas e do procedimento utilizado, podem ocorrer desconto em folha, bloqueio de valores, penhora de bens, protesto e prisão civil.
O rito da prisão pode alcançar as três prestações anteriores ao ajuizamento da execução e aquelas que vencerem durante o processo.
Os avós podem ser obrigados a pagar pensão?
A obrigação dos avós é excepcional e subsidiária.
Ela pode ser analisada quando os pais não possuem condições totais ou suficientes de atender às necessidades do filho. Não basta escolher cobrar diretamente dos avós por acreditar que eles possuem melhores condições financeiras.
Um novo relacionamento acaba com a pensão dos filhos?
Não.
O novo relacionamento do pai ou da mãe não encerra a obrigação de sustento dos filhos.
A pensão destinada ao ex-cônjuge possui regras diferentes e poderá ser revista ou encerrada em determinadas situações. A análise dependerá da natureza dos alimentos, do acordo, da decisão e da realidade das partes.
Quem paga pensão pode exigir prestação de contas?
Os recursos destinados aos filhos integram o orçamento da residência e cobrem despesas diretas e indiretas.
Uma ação de exigir contas não é automaticamente admitida como ocorre em uma relação comercial. Porém, situações graves, indícios de desvio, abandono ou falta de atendimento às necessidades da criança podem justificar medidas específicas.
A solução deve priorizar a proteção do filho e não a ampliação do conflito entre os adultos.
Posso impedir a convivência porque a pensão está atrasada?
Em regra, não.
Pensão alimentícia e convivência familiar são direitos diferentes.
O atraso deve ser cobrado pelos meios legais. Impedir a convivência como forma de punição pode prejudicar principalmente a criança.
Quando houver risco, violência, negligência ou outra situação grave, devem ser solicitadas medidas de proteção e regulamentação adequada.
Como fazer um acordo seguro?
Um acordo de família deve ser claro e prever, quando aplicável:
valor e forma de pagamento da pensão;
data de vencimento e reajuste;
despesas extraordinárias;
guarda;
residência de referência;
dias e horários de convivência;
férias e datas comemorativas;
viagens;
divisão dos bens;
responsabilidade por dívidas;
transferência de veículos e imóveis;
obrigações futuras.
Acordos vagos costumam gerar novos conflitos. Antes de assinar, é importante compreender os efeitos jurídicos e verificar se as obrigações podem realmente ser cumpridas.
Aviso: este conteúdo possui finalidade informativa. Questões familiares devem ser analisadas individualmente, com atenção à documentação, à existência de crianças ou adolescentes e às circunstâncias de cada família.